REALIZADA EM 13.03.99

DPGE - XVII CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA

CARREIRA DA DEFENSORIA P┌BLICA

PROVA ESCRITA ESPEC═FICA DE DIREITOS PENAL, PROCESSUAL PENAL E PRINC═PIOS CONSTITUCIONAIS DE NATUREZA PENAL E PROCESSUAL PENAL

1¬ Questπo (20 pontos )

Distinguir legφtima defesa putativa de legφtima defesa real, dando a natureza dos institutos.

2¬ Questπo (30 pontos)

A, denunciado por violaτπo ao art. 155 do CP, vem a ser condenado α pena de 1 ano e 4 meses de reclusπo, concedendo o juiz o sursis pelo prazo de dois anos, "desde que aceitas as condiτ⌡es que lhe forem impostas no Juφzo das Execuτ⌡es".

Prolatada aos 10.3.93, a sentenτa transita em julgado para ambas as partes aos 26.4.93.

Designada audiΩncia admonit≤ria, A, chamado regularmente por edital, nπo comparece, tendo, em conseqⁿΩncia, o Juiz das Execuτ⌡es, coerente com o disposto na condenaτπo, tornado sem efeito o sursis, por decisπo de 14.12.93.

Aos 28.04.97, o Defensor P·blico junto α V.E.P. requer a extinτπo da punibilidade de A, em decorrΩncia da prescriτπo da pretensπo execut≤ria do Estado, o que foi indeferido sob fundamento de que revogada a suspensπo condicional da pena aos 14.12.93, s≤ a partir desta data comeτaria a fluir o prazo prescricional, nos termos do art. 112, inciso I do CP.

Comente a decisπo.

3¬ Questπo ( 30 Pontos)

A e B sπo presos por policiais a bordo de um veφculo dado como roubado e encaminhados α Delegacia Policial onde sπo autuados por crime de receptacπo, α falta de elementos caracterizadores de flagrante de roubo.

O MinistΘrio P·blico denuncia ambos por infringΩncia ao artigo 180 do CP.

Em Juφzo, A nega a acusaτπo e B reconhece que adquirira o veφculo, sabendo-o produto de roubo.

Na instruτπo, a proprietßria do autom≤vel reconhece A como autor do roubo, dizendo-se, porΘm, insegura para reconhecer B, o que leva α re-ratificaτπo da den·ncia para que nela passe a constar contra ambos a imputaτπo de roubo e nπo mais a de receptaτπo, vindo o Juiz, ao final, a condenar A (art. 157, par. 2║, I e II do CP) e absolver B.

Apela a Acusaτπo, pugnando pela condenaτπo de B no mesmo delito de roubo, e o Tribunal, dando parcial provimento ao recurso, reforma a sentenτa para, afastando a imputaτπo de roubo, condenar B, α vista de sua confissπo, em Juφzo, no crime de receptaτπo.

Como Defensor P·blico, se for o caso, adote a medida cabφvel, redigindo a peτa.

4¬ Questπo (20 Pontos )

De sentenτa prolatada no Tribunal do J·ri, tempestivamente recorre o MinistΘrio P·blico, com fundamento no art. 593, III, "c", do CPP, alegando erro na pena-base, fixada a menor.

O assistente de acusaτπo, que funcionara na sessπo de julgamento, tambΘm apela sob o mesmo permissivo legal invocado pelo MinistΘrio P·blico, pleiteando maior exasperaτπo da pena, em razπo do reconhecimento de agravante genΘrica pelos jurados.

Protocola sua petiτπo no 15║ dia posterior α leitura em plenßrio da sentenτa condenat≤ria, dizendo-se nπo intimado do escoamento do prazo recursal ministerial e, de qualquer modo, de acordo com disposto no art. 598, parßgrafo ·nico do CPP.

Comente a hip≤tese, sob o enfoque do juφzo de admissibilidade da apelaτπo.

 

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